STJ admite ação de prestação de contas para fiscalizar uso da pensão alimentícia
https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/stj-admite-acao-prestacao-contas-fiscalizar-recursos-pensao
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Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Unihorizontes. Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade IBMEC - São Paulo/SP.
Atuou no Ministério Público entre 2015 a 2017, por seleção pública, assessorando o Promotor de Justiça na área da infância e adolescência.
Membro e Diretor da Comissão de Direito de Família da OAB/MG (triênio 2022/2024). Membro da Associação de Direito de Família e Sucessões - ADFAS/SP.
Advogado e professor, escritor de artigos e capítulos de livro em sua área de atuação. Fala e escreve inglês fluentemente.
Guilherme Figueiredo Morais Toledo
Aline Rangel Faleiro Henriques
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Unihorizontes. Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ.
Atuou, por seleção pública, na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Atuou, como advogada, no escritório Martin&Oliveira advogados associados, nas áreas de direito imobiliário e inventários.
Possui ampla experiência em questões imobiliárias, litígios civis e inventários.
Fala e escreve inglês fluentemente.
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Daniele Toledo
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Guilherme Figueiredo Morais Toledo[1] CONTEXTUALIZAÇÃO É muito comum que casais em divórcio ou separação divirjam sobre o que é melhor para os filhos. Infelizmente, e apesar da separação coincidir com o ápice da impossibilidade da vida comum do agora ex-casal[2], os filhos passam a ser instrumento de vingança