
Como Fazer um Testamento: 3 Tipos e Qual Escolher
A primeira coisa que um advogado honesto diz sobre testamento é que talvez você não precise de um.
Parece contraintuitivo, mas é o que a própria lei já resolve. Ela distribui a herança sozinha, e na maior parte das famílias distribui exatamente como o falecido teria decidido: para os filhos, em partes iguais, com a participação do cônjuge. Quem se encaixa nesse desenho e faz um testamento apenas para confirmá-lo gasta dinheiro e tempo para repetir o que a lei diria de graça.
O problema é que a família média deixou de existir. Segundo casamento, filhos de relacionamentos diferentes, união estável sem papel, enteado criado como filho, sócio que também é irmão, imóvel comprado junto com um dos filhos. Em qualquer uma dessas situações, o silêncio custa caro: a lei distribui de um jeito e a família esperava outro, e a conta chega na forma de um inventário que se arrasta anos.
Este guia explica como fazer um testamento em Minas Gerais. Quem precisa de verdade, quais são os três tipos que a lei admite e quanto custa cada um. Depois, o passo a passo do mais usado, os erros que derrubam um documento inteiro quando ninguém mais pode corrigi-lo e por que nem o testamento mais bem feito dispensa o inventário.
Quem precisa e quem não precisa de testamento
Antes de escolher o tipo, vale entender o limite do que um testamento pode fazer. Ele é menor do que quase todo mundo imagina.
A regra dos 50%
O Código Civil reserva metade dos bens para um grupo específico de parentes. Essa metade reservada tem nome na lei: chama-se “legítima”. É intocável, e nenhum testamento consegue retirá-la de quem a lei protege.
E quem a lei protege são os “herdeiros necessários”: os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Existindo qualquer um deles, metade do patrimônio já tem destino definido no dia em que a pessoa morre.
O testamento decide a outra metade, a parte disponível. Quem procura saber como fazer um testamento costuma levar aqui a primeira surpresa: ele resolve muito menos do que promete. Quem quer “deixar tudo para um filho só” ou “deserdar quem sumiu” descobre que a lei não permite nada disso por simples decisão pessoal.
| Situação familiar | Precisa de testamento? | Por quê |
|---|---|---|
| Filhos, e a intenção é dividir igualmente entre eles | Não | A lei já faz exatamente isso |
| Casado sem filhos, com pais vivos | Talvez | O cônjuge divide a herança com os pais do falecido |
| União estável sem filhos e sem escritura | Sim | O companheiro tem direito reconhecido, mas prova e proporção geram disputa |
| Filhos de relacionamentos diferentes | Sim | Para organizar a parte disponível e reduzir o atrito na partilha |
| Enteado, afilhado, amigo, instituição | Sim | Quem não é herdeiro legal só recebe por testamento |
| Sem cônjuge, sem filhos, sem pais vivos | Sim | Sem testamento, a herança segue para colaterais até o quarto grau |
Não confunda “não precisar” com “não valer a pena”. Há um uso do testamento que não aparece em tabela nenhuma: evitar briga. Um documento que explica por que a casa vai para um filho e o apartamento para o outro, ou que nomeia quem vai cuidar dos bens deixados até a partilha sair, reduz o número de discussões que viram processo. O valor aqui é familiar, antes de ser jurídico.
E o companheiro de união estável?
Este é o ponto que mais gera dúvida. Em 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu que quem vive em união estável herda igual a quem é casado no papel. A decisão vale para todo o país, e não apenas para aquele processo.
O que continua em discussão nos tribunais é se o companheiro entra no grupo protegido pela legítima. Enquanto essa dúvida existir, a união estável é o caso em que o planejamento mais se paga. Um documento simples de cartório, em que o casal declara desde quando vive junto, somado a um testamento, resolve numa tarde o que no silêncio vira anos de processo ouvindo vizinhos e parentes para provar desde quando vocês moravam juntos.
Se a sua dúvida é sobre quem herda o quê na sua família, esse é o tipo de pergunta que se responde em uma consulta, com a certidão de casamento e a relação de bens na mesa. A equipe de direito sucessório da Toledo & Toledo faz esse desenho antes de qualquer documento ser redigido, justamente porque não é raro a conversa terminar com a conclusão de que o testamento é dispensável.
Os três tipos de testamento, o custo e o risco de cada um
A lei admite três formas ordinárias de testamento, as únicas que interessam a quem planeja em vida. Existem ainda as formas especiais, criadas para militares e situações de emergência, que não entram nesta conversa. As três não se diferenciam pelo conteúdo, que pode ser idêntico, mas pela segurança e pelo custo.
Testamento público
É escrito pelo tabelião, o responsável pelo cartório de notas, na presença de duas testemunhas. O texto fica registrado no livro do cartório e é comunicado à CENSEC, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma espécie de cadastro nacional de testamentos. Na prática isso significa o seguinte: quando a família for abrir o inventário, ela é obrigada a pedir uma certidão nessa central, e é ali que o seu testamento aparece.
Vantagem: é o mais seguro e o mais difícil de contestar, porque o tabelião confere a identidade, a capacidade e a livre manifestação de quem testa.
Desvantagem: o sigilo é limitado. O conteúdo é conhecido pelo tabelião e pelas duas testemunhas, e fica acessível aos interessados depois da morte. Em vida, ninguém de fora obtém cópia sem ordem judicial, mas o testador costuma ser cobrado justamente porque outras pessoas presenciaram o ato.
Testamento cerrado
O testador escreve o texto, ou manda escrever, e leva o documento lacrado ao tabelião. O cartório só confere e carimba o envelope fechado, sem ler o que está dentro. Depois da morte, o documento é levado ao juiz, que o abre.
Vantagem: sigilo absoluto até a abertura.
Desvantagem: o cartório registra que existe um testamento, mas não guarda o texto. Se o envelope se perder, for destruído ou se ninguém souber onde ele está, o conteúdo morre junto. E qualquer violação do lacre compromete a validade.
Testamento particular
Escrito e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta diante de pelo menos três testemunhas, que assinam junto. Não passa por cartório e não custa nada para fazer.
Vantagem: custo zero e privacidade total.
Desvantagem: a conta vem depois. Para valer, ele precisa ser confirmado em juízo, e as testemunhas precisam ser localizadas e ouvidas anos depois, para atestar a leitura. Faltando alguma por morte ou ausência, o juiz ainda pode confirmar o testamento se ao menos uma reconhecer o ato e houver prova suficiente. Ainda assim, é uma incerteza que transforma o documento gratuito no mais caro dos três.
| Tipo | Custo em cartório (MG, 2026) | Onde fica guardado | Risco de ser derrubado |
|---|---|---|---|
| Público | R$ 437,24 sem descrição de bens; com bens descritos, metade da tabela de escritura | Livro do cartório, localizável pela CENSEC | Baixo |
| Cerrado | R$ 655,70 pela aprovação do envelope | Com o testador ou com quem ele confiar | Médio: depende de o envelope aparecer intacto |
| Particular | Nenhum | Onde o testador deixar | Alto: depende de três testemunhas anos depois |
Sobre o valor, a tabela mineira de 2026 tem uma divisão que quase ninguém explica antes de o cliente chegar ao balcão. O testamento público sem descrição de bens custa R$ 437,24, já somada a taxa de fiscalização judiciária. É o caso de quem usa o documento para reconhecer um filho, dizer quem vai cuidar dos filhos menores se os pais faltarem, registrar o que quer e o que não quer em tratamento médico numa situação grave, ou deserdar alguém, que é tirar um herdeiro da herança por um motivo grave previsto em lei.
Quando o testamento lista os bens, a conta muda. O cartório passa a cobrar metade do que cobraria por uma escritura daquele valor. Se você listar bens que somam R$ 400 mil, por exemplo, a escritura inteira nessa faixa custa R$ 5.035,59, então o testamento sai por volta de R$ 2.517. O mesmo testamento, beneficiando as mesmas pessoas, mas sem listar os bens um a um, custa R$ 437,24. São mais de R$ 2 mil de diferença decidida pela forma de redigir, e é uma das razões para conversar com um advogado antes de ir ao balcão.
Os valores saem da tabela de emolumentos do TJMG, que é publicada em reais e reajustada todo ano pela variação da UFEMG, a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, em R$ 5,7899 no exercício de 2026. O cartório informa o número exato antes de lavrar, e vale pedir essa conta por escrito.

Como fazer um testamento público, passo a passo
O público é o mais usado, e com razão: é o único que praticamente não depende da sorte. O procedimento é mais simples do que a fama sugere.
1. Levante o patrimônio e separe a parte disponível. Liste os imóveis com o número da matrícula, que é o número que identifica o imóvel no cartório de registro e aparece na escritura. Liste também os veículos, as contas, os investimentos, as quotas de empresa e as dívidas. Sobre esse total, calcule a metade que pode ser destinada livremente. É esse número, e não o patrimônio inteiro, que o testamento vai distribuir.
2. Defina os beneficiários com precisão. Nome completo, CPF, estado civil e relação com você. “Meu sobrinho” não basta quando existem quatro sobrinhos e a família discorda de qual deles foi o indicado.
3. Escolha as testemunhas com cuidado. São duas, maiores e capazes, e nenhuma delas pode ser beneficiada pelo testamento nem ser parente próximo de quem for beneficiado. A próxima seção mostra o que acontece quando essa regra passa despercebida.
4. Procure um advogado antes do cartório. O tabelião lavra o que você ditar, mas não vai desenhar a estratégia nem avisar que a cláusula pretendida invade a legítima. Quem faz esse filtro é o advogado, e é mais barato fazê-lo antes de lavrar do que discutir depois.
5. Compareça ao cartório de notas. Leve documento de identidade e CPF. O tabelião ouve o que você quer, escreve no livro do cartório, lê em voz alta na frente das duas testemunhas e recolhe as assinaturas. O ato costuma durar menos de uma hora.
6. Guarde a via e avise alguém de confiança. O original fica no livro do cartório, mas a família precisa saber que o documento existe para pedir a certidão da CENSEC no momento certo.

Cláusulas que valem mais que o rateio. Um testamento pode fazer mais do que dividir. Ele pode marcar com a cláusula de incomunicabilidade um bem que esteja na parte disponível, e aí o apartamento que você deixa para o seu filho fica só dele, sem entrar na partilha se ele se divorciar um dia. Sobre a legítima essa cláusula é mais restrita: só vale se o testamento declarar uma justa causa. Pode instituir usufruto vitalício em favor do companheiro, o que garante moradia sem transferir a propriedade. E pode nomear testamenteiro, a pessoa encarregada de fazer cumprir a vontade. São essas cláusulas, e não a divisão em si, que costumam justificar o documento.
A primeira meia hora com quem cuida de elaboração e registro de testamento em BH costuma render mais do que semanas pesquisando como fazer um testamento na internet. É ali que se define se o caso pede testamento, doação em vida ou apenas uma escritura de união estável.
Cinco erros que derrubam a vontade de quem testou
Testamento tem uma característica cruel: o defeito só aparece quando o autor não está mais lá para corrigi-lo. Estes são os cinco mais comuns.
1. Testemunha que também é herdeira. A lei proíbe que a testemunha do testamento receba alguma coisa por ele, seja como herdeira, seja como legatária, que é quem ganha um bem específico (“deixo meu carro para fulano”). Chamar o filho, a esposa do beneficiado ou quem vai receber o apartamento para assinar como testemunha compromete a disposição em favor dessa pessoa. A escolha da testemunha parece um detalhe burocrático e é dos erros que mais aparecem.
2. Dispor de mais do que a metade disponível. Havendo herdeiro necessário, a parte que exceder a metade é reduzida na hora do inventário. O testamento não cai por inteiro, mas a vontade é cortada exatamente no ponto em que ela mais importa.
3. Não refazer depois do divórcio. O Código Civil não traz regra que revogue sozinha a deixa feita ao ex-cônjuge. O divórcio dissolve o casamento, mas não apaga a cláusula que beneficia quem já foi casado com você. Só um novo testamento revoga o anterior.
4. Não refazer depois de um novo filho. Aqui a lei age sozinha, e de forma radical: se nascer ou for reconhecido um descendente que o testador não tinha nem conhecia quando testou, o testamento se rompe em todas as disposições. Não é ajuste parcial, o documento inteiro perde efeito. É diferente de reconhecer, no próprio testamento, um filho que ele já sabia existir, o que é permitido e não rompe nada.
5. Achar que deserdar é escrever “deserdo”. A deserdação exige três requisitos ao mesmo tempo. Precisa constar de testamento. Precisa dizer qual foi o motivo, e a lei só aceita os motivos que ela mesma lista, como ofensa física, injúria grave ou desamparo. E precisa ser comprovada num processo aberto em até quatro anos contados da abertura do testamento. Sem os três, a cláusula não produz efeito e o herdeiro recebe normalmente.

Testamento não evita inventário
Este é o ponto que quase ninguém conhece, e é o que mais frustra quem investiu no planejamento.
O testamento diz quem recebe. O inventário é o procedimento que efetivamente transfere os bens, apura dívidas, calcula o imposto e leva a partilha ao registro de imóveis. São coisas diferentes, e a segunda continua obrigatória mesmo com a primeira pronta.
Existindo testamento, o procedimento ganha uma etapa: o documento precisa ser aberto e registrado em juízo antes que a partilha avance. Até 2024, isso empurrava o caso inteiro para a via judicial. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça mudou a regra. Hoje o inventário pode correr em cartório mesmo havendo testamento, desde que o juízo competente autorize expressamente, em sentença já transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento do testamento, e todos os herdeiros estejam de acordo e assistidos por advogado. A mesma resolução flexibilizou a outra trava antiga, a do herdeiro menor ou incapaz, hoje admitida quando ele recebe um pedaço de cada bem e o Ministério Público se manifesta a favor. Como o texto do Código de Processo Civil não mudou, a aceitação ainda varia conforme o cartório e a corregedoria local.

Também continua devido o ITCD, o imposto estadual sobre herança, que em Minas é de 5% sobre o valor dos bens. Há desconto de 15% para quem recolhe o imposto e entrega a Declaração de Bens e Direitos em até noventa dias da data do falecimento. O testamento não reduz esse imposto nem adia o prazo. Para quem quiser entender essa conta com números, vale ler o nosso material sobre o prazo para abrir inventário e o custo do atraso.
Planejar é escolher entre instrumentos, não adotar um. Há três caminhos e eles resolvem coisas diferentes. O testamento só vale depois da morte e pode ser rasgado a qualquer momento. A doação em vida passa o bem agora, com a opção de o doador continuar morando nele e recebendo o aluguel até morrer, mas paga o imposto na hora e não tem volta. A holding familiar é uma empresa criada para guardar os imóveis da família e costuma compensar só quando há muitos bens. Qual deles serve depende da sua idade, de quanto dinheiro em caixa a família tem para pagar imposto agora e de quanto os herdeiros se entendem.
Perguntas frequentes sobre como fazer um testamento
Testamento feito em casa, escrito à mão, vale?
Vale, é o testamento particular. O problema não é a validade formal, é a confirmação: depois da morte, um juiz precisa ouvir as testemunhas que assistiram à leitura. Faltando alguma por morte ou ausência, o testamento ainda pode ser confirmado se pelo menos uma reconhecer o ato e houver prova suficiente. Se ninguém confirmar, ele não produz efeito.
Dá para deserdar um filho?
Só nas hipóteses que a lei lista, e nunca por vontade pura. As três exigências estão detalhadas na seção de erros. Fora dessas hipóteses, o máximo que se consegue é destinar a parte disponível a outra pessoa, o que reduz o quinhão do filho, mas não o elimina.
Quanto custa registrar um testamento em cartório de Minas Gerais?
Pela tabela de 2026, o testamento público sem descrição de bens custa R$ 437,24, com a taxa de fiscalização já incluída. Se o documento listar os bens, passa a valer metade da tabela de escritura sobre a soma listada, o que na faixa dos R$ 400 mil coloca o ato em torno de R$ 2.517. A aprovação de um testamento cerrado sai por R$ 655,70. Some os honorários do advogado que redige e revisa as cláusulas.
Posso mudar ou cancelar depois de feito?
Sim, quantas vezes quiser e sem justificar. A revogação se faz por outro testamento. Não existe cláusula que torne um testamento irrevogável, e essa é justamente a diferença entre ele e a doação em vida, que é definitiva. Há uma exceção que pega muita gente: o reconhecimento de filho feito dentro de um testamento não se revoga, mesmo que todo o resto do documento seja.
Companheiro de união estável herda sem testamento?
Herda. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017, companheiro e cônjuge seguem o mesmo regime sucessório. O que gera disputa é provar a união e seu período quando não há escritura, o que pode levar anos. Por isso a recomendação prática é formalizar a união e, havendo patrimônio relevante, somar um testamento.
Preciso de advogado para saber como fazer um testamento?
A lei não exige advogado para lavrar o ato em cartório. Na prática, ele é quem verifica se as cláusulas respeitam a legítima, se as testemunhas são idôneas e se o efeito pretendido é realmente alcançado pelo texto. Evitar o erro numa consulta custa muito menos do que a ação anulatória que ele provoca depois.
O documento que você faz uma vez e revisa sempre
Saber como fazer um testamento é, antes de tudo, saber se você precisa de um. Para a família de desenho tradicional, com filhos e intenção de dividir igualmente, a lei já faz o trabalho. Para todas as outras, o silêncio entrega à lei uma decisão que era sua.
E quando o testamento for a escolha certa, três cuidados resolvem a maior parte dos problemas. Prefira o público. Escolha testemunhas que não recebam nada. Revise o documento a cada mudança relevante de vida: casamento novo, divórcio, filho, venda de imóvel, entrada em sociedade. Testamento não é documento de uma vez só, é documento que acompanha.
Especializado em família e sucessões, o escritório Toledo & Toledo acompanha esse caminho inteiro em Betim e na região metropolitana de Belo Horizonte, da análise que conclui pela desnecessidade do testamento até a redação das cláusulas de usufruto e incomunicabilidade. Se você está com essa decisão em aberto, traga a relação de bens e o desenho da família. A partir daí dá para dizer com segurança se o seu caso pede um testamento ou apenas uma conversa bem feita com os herdeiros.
