Morais Toledo Advogados
Família reunida à mesa organizando documentos para o inventário extrajudicial em cartório

Inventário Extrajudicial: Guia Completo 2026

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Perder alguém já é pesado demais. E, no meio da dor, muita gente descobre que ainda precisa resolver toda a parte dos bens. É aí que entra o inventário extrajudicial, o caminho mais rápido e menos burocrático quando a família está de acordo. Se você chegou até aqui perdido, respira: dá para entender isso sem ser advogado.

Imagine a família Souza. O pai faleceu, deixou um apartamento, um carro e uma conta no banco. Ninguém sabe por onde começar. Precisa de juiz? Vai demorar anos? A boa notícia é que, na maioria dos casos parecidos com esse, não precisa de processo judicial nenhum.

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública. Sem audiência, sem espera de anos, sem juiz. Quando os herdeiros são maiores, concordam com a divisão e não há testamento, esse é quase sempre o melhor caminho.

Neste guia, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial passo a passo. Vamos falar de prazos, de quanto custa, de quais documentos você precisa reunir e de quem realmente tem direito à herança. Também explicamos cada termo jurídico de forma simples, para você não travar em nenhum ponto.

E se você mora em Belo Horizonte ou região, o escritório Toledo Toledo acompanha famílias exatamente nesse momento. A ideia aqui é te dar clareza. No fim, você vai saber se o seu caso cabe no cartório ou se precisa de outra rota.

O que é o inventário extrajudicial e quando ele vale a pena

Vamos começar pelo básico. Inventário é o procedimento que apura os bens deixados por quem faleceu, calcula o imposto devido e transfere tudo para os herdeiros. Sem ele, ninguém consegue vender, doar ou registrar aquele patrimônio em seu próprio nome.

Existem dois caminhos possíveis. O judicial, feito na Justiça, com um juiz decidindo. E o extrajudicial, feito em cartório de notas, por escritura pública. O inventário em cartório é justamente o segundo tipo, e “inventário em cartório” nada mais é do que o nome popular do extrajudicial.

Por que o extrajudicial costuma ser melhor

O inventário extrajudicial nasceu para desafogar a Justiça e agilizar a vida das famílias. Antes de 2007, tudo passava pelo juiz, mesmo os casos mais simples. A Lei nº 11.441/2007 mudou essa realidade e criou a via em cartório.

Na prática, o extrajudicial é mais rápido. Um caso organizado pode ser resolvido em semanas, não em anos. Costuma sair mais em conta em custas e em tempo, porque evita a longa tramitação judicial. O imposto e os emolumentos, porém, tendem a ser parecidos nos dois caminhos.

💡 DICA VALIOSA: Antes de escolher o caminho, reúna a família e verifique se todos concordam com a divisão. O consenso é o que destrava o inventário extrajudicial. Sem acordo, o cartório não consegue seguir.

Ainda em dúvida se o seu caso pode ir para o cartório? A equipe da Toledo Toledo, em Belo Horizonte, analisa a situação da sua família e indica o caminho mais seguro. Agende uma conversa e saia da dúvida.

Quando o inventário NÃO pode ser extrajudicial

Nem todo caso serve para o cartório. A lei exige alguns requisitos. Se um deles falhar, o caminho vira o judicial. Veja a comparação direta abaixo.

Fluxograma mostrando quando o inventário extrajudicial é possível e quando o caso vai para a Justiça

Situação Inventário extrajudicial (cartório) Inventário judicial (Justiça)
Herdeiros Em regra, maiores e capazes Admite menores e incapazes
Consenso Todos precisam concordar Resolve conflitos entre herdeiros
Testamento Em regra não, salvo exceções Cabe quando há testamento
Advogado Obrigatório Obrigatório
Tempo médio Semanas a poucos meses Meses a anos
Onde é feito Cartório de notas Fórum / vara judicial

Repare nos pontos principais. Herdeiro menor de idade ou incapaz? Em regra, vai para a Justiça, salvo exceções recentes que exigem a participação do Ministério Público. Existe briga na família? O cartório não julga conflitos, então também vai para a Justiça. E, historicamente, a existência de testamento empurrava o caso para o judicial.

Vale reforçar uma coisa. O advogado é obrigatório nos dois caminhos, tanto no cartório quanto na Justiça. Não dá para fazer inventário sozinho. Essa exigência protege você, porque a divisão de bens envolve imposto, regime de casamento e direitos que nem sempre são óbvios.

Pense de novo na família Souza, do começo do texto. Filhos adultos, todos de acordo, nenhum testamento à vista. Esse é o retrato clássico do caso que resolve no cartório. Agora, se um dos filhos fosse menor de idade, a história mudaria de rota na hora.

Quem tem direito à herança e a ordem de sucessão

Antes de dividir qualquer bem, você precisa saber quem tem direito à herança. Essa é a pergunta que mais gera confusão nas famílias. E a resposta está no Código Civil, na chamada ordem de vocação hereditária.

Advogado de sucessões explicando a ordem de quem tem direito à herança para herdeiros

Ordem de vocação hereditária é a fila legal dos herdeiros. Ela define quem herda primeiro quando não há testamento. A lógica é simples: a lei prioriza os laços mais próximos do falecido.

A fila da herança, na prática

Os primeiros da fila são os descendentes: filhos, netos, bisnetos. Junto deles, em muitos casos, entra o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se não há descendentes, sobem os ascendentes, ou seja, pais e avós, também ao lado do cônjuge.

Não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda sozinho. Depois vêm os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos. É uma escada, degrau por degrau.

⚠️ ATENÇÃO: Existem os herdeiros necessários, que não podem ser excluídos da herança: descendentes, ascendentes e cônjuge. A eles a lei reserva a legítima, metade do patrimônio. Nem um testamento consegue tirar essa parte deles. A participação de cada um, porém, varia conforme o regime de bens e o grau de parentesco.

Aqui entra um detalhe que confunde bastante. Meação não é herança. Se o casal era casado em comunhão de bens, metade do patrimônio já pertence ao cônjuge vivo. Essa metade é a meação. Só a outra metade, do falecido, é que entra no inventário e será dividida.

Ordem Quem herda Observação prática
Descendentes + cônjuge Filhos e netos na frente
Ascendentes + cônjuge Pais e avós, na falta de filhos
Cônjuge sozinho Sem descendentes nem ascendentes
Colaterais até 4º grau Irmãos, sobrinhos, tios, primos

Cada família tem sua particularidade. Filhos de casamentos diferentes, união estável, bens só de um lado. Por isso, definir quem tem direito à herança pede um olhar cuidadoso sobre a documentação e o regime de bens.

O regime de bens do casamento muda tudo. Comunhão parcial, comunhão universal, separação total: cada um define o que é meação e o que entra no inventário. Se você quer entender como essa escolha é feita, vale ler o guia sobre pacto antenupcial e regime de bens. Duas famílias com o mesmo patrimônio podem ter divisões bem diferentes só por causa do regime escolhido lá no casamento.

E a união estável? Ela dá ao companheiro direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge, desde que comprovada. Reconhecer essa união costuma ser um passo importante antes de seguir com o inventário extrajudicial. Sem esse reconhecimento, o companheiro corre o risco de ficar de fora da partilha.

Prazos, custos e o ITCMD no inventário extrajudicial

Agora vamos ao que mais preocupa: prazo e dinheiro. Deixar o inventário parado sai caro. E entender os custos com antecedência evita sustos no meio do caminho.

O prazo de 60 dias que quase ninguém conhece

A lei manda abrir o inventário em até 60 dias, contados da data do falecimento. Isso está no art. 611 do Código de Processo Civil. Abrir significa dar início ao procedimento, não concluí-lo.

Por que esse prazo importa tanto? Porque, em vários estados, perder o prazo gera multa sobre o ITCMD. É dinheiro jogado fora por pura demora.

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em bom português, é o imposto que incide quando bens passam para alguém por herança ou por doação. Trata-se de um tributo estadual, e sem o recolhimento dele o cartório não lavra a escritura e nada se resolve.

⚠️ ATENÇÃO: Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. Passar dos 60 dias pode gerar multa e correção. Ou seja, adiar o inventário extrajudicial costuma aumentar a conta. Confirme sempre a alíquota e as faixas vigentes, pois a legislação estadual pode mudar.

Quanto custa um inventário extrajudicial

Calculadora e documentos representando o ITCMD e os custos do inventário extrajudicial em Minas Gerais

Não existe valor fechado. O custo total depende do patrimônio, do estado e da complexidade do caso. Mas dá para entender as três grandes despesas envolvidas.

Primeiro, o ITCMD, o imposto sobre a herança. Segundo, as custas e emolumentos do cartório, cobrados pela lavratura da escritura e pelos registros. Terceiro, os honorários do advogado, que é presença obrigatória no procedimento.

Custo O que é Como varia
ITCMD Imposto estadual sobre a herança % sobre o valor dos bens (5% em MG)
Emolumentos do cartório Taxas da escritura e registros Conforme o estado e o valor do espólio
Honorários advocatícios Trabalho do advogado Conforme a complexidade e o patrimônio
Certidões e registros Documentos e atualizações Valor menor, mas soma ao total

Espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu. Quanto maior e mais variado esse espólio, mais etapas e mais custo. Um imóvel só é bem diferente de vários imóveis em cidades distintas.

📈 RESULTADO: Famílias que organizam a documentação cedo e respeitam o prazo de 60 dias costumam pagar menos e concluir o inventário extrajudicial em menos tempo. Antecipar-se faz diferença real no bolso.

Uma boa orientação faz você economizar. Um advogado experiente ajuda a calcular o ITCMD certo, evitar multas e escolher a melhor forma de partilha. Chutar valores por conta própria é o caminho mais rápido para o prejuízo.

Há ainda um detalhe que pega muita família de surpresa. O ITCMD incide sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor antigo da escritura. Um imóvel comprado há vinte anos vale muito mais hoje. Por isso, o cálculo do imposto exige atenção e, muitas vezes, uma avaliação atualizada.

Existe também a isenção em alguns casos. Vários estados dispensam ou reduzem o ITCMD para heranças de valor baixo, dentro de faixas definidas por lei estadual. Verificar se o seu caso se enquadra pode gerar uma economia relevante. Cada estado tem sua própria regra, então não dá para generalizar.

Documentos e passo a passo do inventário em cartório

Chegou a parte prática. Reunir os documentos certos antecipa tudo. Falta de papel é o que mais atrasa um inventário em cartório, então vale caprichar nesta etapa.

Documentos que você vai precisar

A lista varia conforme o caso, mas há um núcleo comum. Separe documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Assim, o cartório e o advogado trabalham sem idas e vindas.

Categoria Documentos principais
Do falecido Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento
Dos herdeiros e cônjuge RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento
Dos imóveis Matrícula atualizada, IPTU, certidão de valor venal
Dos demais bens Documento do veículo, extratos, contratos, ações
Fiscais e negativas Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais

Uma dica: peça as certidões atualizadas. Cartórios costumam exigir documentos recentes, em geral com poucos meses de emissão. Papel vencido significa refazer o pedido e perder tempo.

CHECKLIST RÁPIDO: Antes de ir ao cartório, confira se você tem: certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, matrículas dos imóveis, certidões negativas de tributos e a definição de quem herda o quê. Faltando um item, a escritura não sai.

O passo a passo, do começo ao fim

O procedimento segue uma sequência lógica. Conhecer cada etapa tira a ansiedade e ajuda você a acompanhar o trabalho do advogado. Veja o caminho, do início à assinatura.

Primeiro, contrata-se o advogado e reúne-se a documentação. Depois, calcula-se e recolhe-se o ITCMD junto ao estado. Em seguida, o advogado elabora a minuta da partilha, ou seja, o rascunho de como os bens serão divididos.

Mesa de cartório de notas com escritura pública de inventário e partilha sendo assinada

Com tudo pronto, os herdeiros vão ao cartório de notas assinar a escritura pública de inventário e partilha. Por último, essa escritura é levada aos órgãos competentes: cartório de imóveis, Detran, bancos. É assim que cada bem passa oficialmente para o nome dos herdeiros.

Reunir os documentos e calcular o imposto sozinho costuma virar dor de cabeça. A Toledo Toledo cuida dessa parte para você, em Belo Horizonte, com acompanhamento próximo em cada etapa. Conheça o trabalho do escritório em inventário e sucessões e comece com o pé direito.

Todo o procedimento é regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ. Ela define regras práticas para o inventário em cartório em todo o país. É a norma que padroniza o serviço nos tabelionatos.

Doação em vida e planejamento sucessório: evitando conflitos

Muita gente só pensa em herança depois da perda. Mas dá para se organizar antes, em vida, e poupar a família de custos e brigas. É o chamado planejamento sucessório, e a doação em vida é uma das ferramentas mais usadas.

Doação em vida é quando a pessoa transfere um bem para outra ainda em vida, em vez de deixar para o inventário. Pais que passam um imóvel aos filhos, por exemplo. É uma forma de antecipar a partilha com mais controle e menos surpresas.

Vantagens e cuidados da doação em vida

Casal assinando documento de doação em vida como parte do planejamento sucessório

A doação em vida tem atrativos claros. Reduz o tamanho do futuro inventário, dá segurança sobre quem fica com o quê e pode ser feita com reserva de usufruto. Usufruto é o direito de continuar usando o bem, ou seja, o pai doa a casa, mas segue morando nela até o fim da vida.

Por outro lado, exige cuidado técnico. Existe limite: a doação não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários, aquela metade protegida por lei. Também há incidência de ITCMD sobre a doação, o mesmo imposto da herança.

🔍 INSIGHT EXCLUSIVO: Doação bem feita hoje pode reduzir muito o custo e o desgaste do inventário amanhã. Mal feita, ela gera o efeito contrário: ações judiciais entre irmãos e anos de conflito. A diferença está no planejamento.

Não pense na doação em vida como um truque para “fugir” do imposto ou dos herdeiros. Ela é uma ferramenta de organização, não de exclusão. Feita com orientação, protege a família. Feita no improviso, cria problemas.

Testamento e as exceções recentes

Vale um comentário sobre testamento. Durante anos, a regra foi clara: havendo testamento, o inventário ia para a Justiça. Recentemente, porém, decisões dos tribunais superiores e atualizações nas normas do CNJ passaram a admitir o caminho extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto e cumprido perante o juiz.

Trato isso com cautela de propósito. Essas exceções dependem de análise do caso concreto e de cada estado. Não assuma que o seu caso se encaixa sem antes conversar com um advogado. O que vale para um pode não valer para outro.

O ponto central é este: planejar em vida quase sempre sai mais barato do que resolver depois. Uma conversa hoje evita um processo amanhã. E dá tranquilidade para quem fica.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Separamos as dúvidas que mais chegam ao escritório. São as perguntas que quase toda família faz na primeira conversa.

O que é o inventário extrajudicial?

É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. Ele apura os bens deixados pela pessoa que faleceu, calcula o imposto e transfere o patrimônio aos herdeiros. Vale quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei manda abrir em até 60 dias, contados do falecimento. Abrir significa dar início ao procedimento, não terminá-lo. Passar desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em vários estados, inclusive em Minas Gerais.

Quem tem direito à herança?

A ordem é definida pelo Código Civil. Primeiro vêm os descendentes, junto do cônjuge ou companheiro. Na falta deles, os ascendentes com o cônjuge. Depois o cônjuge sozinho e, por último, os colaterais até o quarto grau. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e não podem ser excluídos.

Quanto custa um inventário em cartório?

Não existe valor fixo. A conta tem três partes: o ITCMD, que em Minas Gerais é de 5% sobre os bens transmitidos; os emolumentos do cartório, que variam conforme o estado e o valor do espólio; e os honorários do advogado, conforme a complexidade do caso.

Precisa de advogado no inventário extrajudicial?

Sim, e não há exceção. O advogado é obrigatório tanto no cartório quanto na Justiça, e assina a escritura junto com os herdeiros. Essa exigência protege a família, porque a partilha envolve imposto, regime de bens e direitos que nem sempre são evidentes.

Dá para fazer o inventário extrajudicial se houver testamento?

Durante muito tempo a resposta era não. Hoje, decisões dos tribunais superiores e atualizações das normas do CNJ admitem o caminho em cartório mesmo com testamento, desde que ele já tenha sido aberto e cumprido perante o juiz. Cada caso precisa de análise antes de seguir por essa via.

O caminho mais curto para resolver a herança da sua família

Chegamos ao fim, e a mensagem principal é simples. O inventário extrajudicial é, para a maioria das famílias em consenso, o caminho mais rápido, barato e humano de resolver a herança. Ele tira o peso da Justiça e devolve o controle para você.

Recapitulando o essencial. Ele funciona quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento, salvo exceções que pedem análise. É feito em cartório, por escritura pública, com advogado obrigatório. O prazo para abrir é de 60 dias, e os custos giram em torno do ITCMD, emolumentos e honorários.

Você viu também quem tem direito à herança, pela ordem de vocação hereditária, e como a doação em vida ajuda a planejar tudo com antecedência. Entender como o inventário funciona já reduz metade da angústia de quem está passando por isso.

Cada família é única. O que descrevemos aqui é o mapa geral, mas o seu caso tem detalhes que só uma análise consegue enxergar. Por isso, contar com quem entende do assunto faz toda a diferença no resultado.

Se você precisa resolver um inventário e mora em Belo Horizonte ou região, a Toledo Toledo está pronta para ajudar. O escritório acompanha famílias no inventário extrajudicial com atenção, clareza e respeito ao seu momento. Agende uma conversa e dê o primeiro passo com quem está do seu lado.