
Inventário Extrajudicial: Guia Completo 2026
Perder alguém já é pesado demais. E, no meio da dor, muita gente descobre que ainda precisa resolver toda a parte dos bens. É aí que entra o inventário extrajudicial, o caminho mais rápido e menos burocrático quando a família está de acordo. Se você chegou até aqui perdido, respira: dá para entender isso sem ser advogado.
Imagine a família Souza. O pai faleceu, deixou um apartamento, um carro e uma conta no banco. Ninguém sabe por onde começar. Precisa de juiz? Vai demorar anos? A boa notícia é que, na maioria dos casos parecidos com esse, não precisa de processo judicial nenhum.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública. Sem audiência, sem espera de anos, sem juiz. Quando os herdeiros são maiores, concordam com a divisão e não há testamento, esse é quase sempre o melhor caminho.
Neste guia, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial passo a passo. Vamos falar de prazos, de quanto custa, de quais documentos você precisa reunir e de quem realmente tem direito à herança. Também explicamos cada termo jurídico de forma simples, para você não travar em nenhum ponto.
E se você mora em Belo Horizonte ou região, o escritório Toledo Toledo acompanha famílias exatamente nesse momento. A ideia aqui é te dar clareza. No fim, você vai saber se o seu caso cabe no cartório ou se precisa de outra rota.
O que é o inventário extrajudicial e quando ele vale a pena
Vamos começar pelo básico. Inventário é o procedimento que apura os bens deixados por quem faleceu, calcula o imposto devido e transfere tudo para os herdeiros. Sem ele, ninguém consegue vender, doar ou registrar aquele patrimônio em seu próprio nome.
Existem dois caminhos possíveis. O judicial, feito na Justiça, com um juiz decidindo. E o extrajudicial, feito em cartório de notas, por escritura pública. O inventário em cartório é justamente o segundo tipo, e “inventário em cartório” nada mais é do que o nome popular do extrajudicial.
Por que o extrajudicial costuma ser melhor
O inventário extrajudicial nasceu para desafogar a Justiça e agilizar a vida das famílias. Antes de 2007, tudo passava pelo juiz, mesmo os casos mais simples. A Lei nº 11.441/2007 mudou essa realidade e criou a via em cartório.
Na prática, o extrajudicial é mais rápido. Um caso organizado pode ser resolvido em semanas, não em anos. Costuma sair mais em conta em custas e em tempo, porque evita a longa tramitação judicial. O imposto e os emolumentos, porém, tendem a ser parecidos nos dois caminhos.
💡 DICA VALIOSA: Antes de escolher o caminho, reúna a família e verifique se todos concordam com a divisão. O consenso é o que destrava o inventário extrajudicial. Sem acordo, o cartório não consegue seguir.
Ainda em dúvida se o seu caso pode ir para o cartório? A equipe da Toledo Toledo, em Belo Horizonte, analisa a situação da sua família e indica o caminho mais seguro. Agende uma conversa e saia da dúvida.
Quando o inventário NÃO pode ser extrajudicial
Nem todo caso serve para o cartório. A lei exige alguns requisitos. Se um deles falhar, o caminho vira o judicial. Veja a comparação direta abaixo.

| Situação | Inventário extrajudicial (cartório) | Inventário judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Herdeiros | Em regra, maiores e capazes | Admite menores e incapazes |
| Consenso | Todos precisam concordar | Resolve conflitos entre herdeiros |
| Testamento | Em regra não, salvo exceções | Cabe quando há testamento |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Tempo médio | Semanas a poucos meses | Meses a anos |
| Onde é feito | Cartório de notas | Fórum / vara judicial |
Repare nos pontos principais. Herdeiro menor de idade ou incapaz? Em regra, vai para a Justiça, salvo exceções recentes que exigem a participação do Ministério Público. Existe briga na família? O cartório não julga conflitos, então também vai para a Justiça. E, historicamente, a existência de testamento empurrava o caso para o judicial.
Vale reforçar uma coisa. O advogado é obrigatório nos dois caminhos, tanto no cartório quanto na Justiça. Não dá para fazer inventário sozinho. Essa exigência protege você, porque a divisão de bens envolve imposto, regime de casamento e direitos que nem sempre são óbvios.
Pense de novo na família Souza, do começo do texto. Filhos adultos, todos de acordo, nenhum testamento à vista. Esse é o retrato clássico do caso que resolve no cartório. Agora, se um dos filhos fosse menor de idade, a história mudaria de rota na hora.
Quem tem direito à herança e a ordem de sucessão
Antes de dividir qualquer bem, você precisa saber quem tem direito à herança. Essa é a pergunta que mais gera confusão nas famílias. E a resposta está no Código Civil, na chamada ordem de vocação hereditária.

Ordem de vocação hereditária é a fila legal dos herdeiros. Ela define quem herda primeiro quando não há testamento. A lógica é simples: a lei prioriza os laços mais próximos do falecido.
A fila da herança, na prática
Os primeiros da fila são os descendentes: filhos, netos, bisnetos. Junto deles, em muitos casos, entra o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Se não há descendentes, sobem os ascendentes, ou seja, pais e avós, também ao lado do cônjuge.
Não havendo descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda sozinho. Depois vêm os colaterais até o quarto grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos. É uma escada, degrau por degrau.
⚠️ ATENÇÃO: Existem os herdeiros necessários, que não podem ser excluídos da herança: descendentes, ascendentes e cônjuge. A eles a lei reserva a legítima, metade do patrimônio. Nem um testamento consegue tirar essa parte deles. A participação de cada um, porém, varia conforme o regime de bens e o grau de parentesco.
Aqui entra um detalhe que confunde bastante. Meação não é herança. Se o casal era casado em comunhão de bens, metade do patrimônio já pertence ao cônjuge vivo. Essa metade é a meação. Só a outra metade, do falecido, é que entra no inventário e será dividida.
| Ordem | Quem herda | Observação prática |
|---|---|---|
| 1º | Descendentes + cônjuge | Filhos e netos na frente |
| 2º | Ascendentes + cônjuge | Pais e avós, na falta de filhos |
| 3º | Cônjuge sozinho | Sem descendentes nem ascendentes |
| 4º | Colaterais até 4º grau | Irmãos, sobrinhos, tios, primos |
Cada família tem sua particularidade. Filhos de casamentos diferentes, união estável, bens só de um lado. Por isso, definir quem tem direito à herança pede um olhar cuidadoso sobre a documentação e o regime de bens.
O regime de bens do casamento muda tudo. Comunhão parcial, comunhão universal, separação total: cada um define o que é meação e o que entra no inventário. Se você quer entender como essa escolha é feita, vale ler o guia sobre pacto antenupcial e regime de bens. Duas famílias com o mesmo patrimônio podem ter divisões bem diferentes só por causa do regime escolhido lá no casamento.
E a união estável? Ela dá ao companheiro direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge, desde que comprovada. Reconhecer essa união costuma ser um passo importante antes de seguir com o inventário extrajudicial. Sem esse reconhecimento, o companheiro corre o risco de ficar de fora da partilha.
Prazos, custos e o ITCMD no inventário extrajudicial
Agora vamos ao que mais preocupa: prazo e dinheiro. Deixar o inventário parado sai caro. E entender os custos com antecedência evita sustos no meio do caminho.
O prazo de 60 dias que quase ninguém conhece
A lei manda abrir o inventário em até 60 dias, contados da data do falecimento. Isso está no art. 611 do Código de Processo Civil. Abrir significa dar início ao procedimento, não concluí-lo.
Por que esse prazo importa tanto? Porque, em vários estados, perder o prazo gera multa sobre o ITCMD. É dinheiro jogado fora por pura demora.
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em bom português, é o imposto que incide quando bens passam para alguém por herança ou por doação. Trata-se de um tributo estadual, e sem o recolhimento dele o cartório não lavra a escritura e nada se resolve.
⚠️ ATENÇÃO: Em Minas Gerais, a alíquota do ITCMD é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. Passar dos 60 dias pode gerar multa e correção. Ou seja, adiar o inventário extrajudicial costuma aumentar a conta. Confirme sempre a alíquota e as faixas vigentes, pois a legislação estadual pode mudar.
Quanto custa um inventário extrajudicial

Não existe valor fechado. O custo total depende do patrimônio, do estado e da complexidade do caso. Mas dá para entender as três grandes despesas envolvidas.
Primeiro, o ITCMD, o imposto sobre a herança. Segundo, as custas e emolumentos do cartório, cobrados pela lavratura da escritura e pelos registros. Terceiro, os honorários do advogado, que é presença obrigatória no procedimento.
| Custo | O que é | Como varia |
|---|---|---|
| ITCMD | Imposto estadual sobre a herança | % sobre o valor dos bens (5% em MG) |
| Emolumentos do cartório | Taxas da escritura e registros | Conforme o estado e o valor do espólio |
| Honorários advocatícios | Trabalho do advogado | Conforme a complexidade e o patrimônio |
| Certidões e registros | Documentos e atualizações | Valor menor, mas soma ao total |
Espólio é o conjunto de bens deixados pela pessoa que faleceu. Quanto maior e mais variado esse espólio, mais etapas e mais custo. Um imóvel só é bem diferente de vários imóveis em cidades distintas.
📈 RESULTADO: Famílias que organizam a documentação cedo e respeitam o prazo de 60 dias costumam pagar menos e concluir o inventário extrajudicial em menos tempo. Antecipar-se faz diferença real no bolso.
Uma boa orientação faz você economizar. Um advogado experiente ajuda a calcular o ITCMD certo, evitar multas e escolher a melhor forma de partilha. Chutar valores por conta própria é o caminho mais rápido para o prejuízo.
Há ainda um detalhe que pega muita família de surpresa. O ITCMD incide sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor antigo da escritura. Um imóvel comprado há vinte anos vale muito mais hoje. Por isso, o cálculo do imposto exige atenção e, muitas vezes, uma avaliação atualizada.
Existe também a isenção em alguns casos. Vários estados dispensam ou reduzem o ITCMD para heranças de valor baixo, dentro de faixas definidas por lei estadual. Verificar se o seu caso se enquadra pode gerar uma economia relevante. Cada estado tem sua própria regra, então não dá para generalizar.
Documentos e passo a passo do inventário em cartório
Chegou a parte prática. Reunir os documentos certos antecipa tudo. Falta de papel é o que mais atrasa um inventário em cartório, então vale caprichar nesta etapa.
Documentos que você vai precisar
A lista varia conforme o caso, mas há um núcleo comum. Separe documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens. Assim, o cartório e o advogado trabalham sem idas e vindas.
| Categoria | Documentos principais |
|---|---|
| Do falecido | Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento |
| Dos herdeiros e cônjuge | RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento |
| Dos imóveis | Matrícula atualizada, IPTU, certidão de valor venal |
| Dos demais bens | Documento do veículo, extratos, contratos, ações |
| Fiscais e negativas | Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais |
Uma dica: peça as certidões atualizadas. Cartórios costumam exigir documentos recentes, em geral com poucos meses de emissão. Papel vencido significa refazer o pedido e perder tempo.
✅ CHECKLIST RÁPIDO: Antes de ir ao cartório, confira se você tem: certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, matrículas dos imóveis, certidões negativas de tributos e a definição de quem herda o quê. Faltando um item, a escritura não sai.
O passo a passo, do começo ao fim
O procedimento segue uma sequência lógica. Conhecer cada etapa tira a ansiedade e ajuda você a acompanhar o trabalho do advogado. Veja o caminho, do início à assinatura.
Primeiro, contrata-se o advogado e reúne-se a documentação. Depois, calcula-se e recolhe-se o ITCMD junto ao estado. Em seguida, o advogado elabora a minuta da partilha, ou seja, o rascunho de como os bens serão divididos.

Com tudo pronto, os herdeiros vão ao cartório de notas assinar a escritura pública de inventário e partilha. Por último, essa escritura é levada aos órgãos competentes: cartório de imóveis, Detran, bancos. É assim que cada bem passa oficialmente para o nome dos herdeiros.
Reunir os documentos e calcular o imposto sozinho costuma virar dor de cabeça. A Toledo Toledo cuida dessa parte para você, em Belo Horizonte, com acompanhamento próximo em cada etapa. Conheça o trabalho do escritório em inventário e sucessões e comece com o pé direito.
Todo o procedimento é regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ. Ela define regras práticas para o inventário em cartório em todo o país. É a norma que padroniza o serviço nos tabelionatos.
Doação em vida e planejamento sucessório: evitando conflitos
Muita gente só pensa em herança depois da perda. Mas dá para se organizar antes, em vida, e poupar a família de custos e brigas. É o chamado planejamento sucessório, e a doação em vida é uma das ferramentas mais usadas.
Doação em vida é quando a pessoa transfere um bem para outra ainda em vida, em vez de deixar para o inventário. Pais que passam um imóvel aos filhos, por exemplo. É uma forma de antecipar a partilha com mais controle e menos surpresas.
Vantagens e cuidados da doação em vida

A doação em vida tem atrativos claros. Reduz o tamanho do futuro inventário, dá segurança sobre quem fica com o quê e pode ser feita com reserva de usufruto. Usufruto é o direito de continuar usando o bem, ou seja, o pai doa a casa, mas segue morando nela até o fim da vida.
Por outro lado, exige cuidado técnico. Existe limite: a doação não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários, aquela metade protegida por lei. Também há incidência de ITCMD sobre a doação, o mesmo imposto da herança.
🔍 INSIGHT EXCLUSIVO: Doação bem feita hoje pode reduzir muito o custo e o desgaste do inventário amanhã. Mal feita, ela gera o efeito contrário: ações judiciais entre irmãos e anos de conflito. A diferença está no planejamento.
Não pense na doação em vida como um truque para “fugir” do imposto ou dos herdeiros. Ela é uma ferramenta de organização, não de exclusão. Feita com orientação, protege a família. Feita no improviso, cria problemas.
Testamento e as exceções recentes
Vale um comentário sobre testamento. Durante anos, a regra foi clara: havendo testamento, o inventário ia para a Justiça. Recentemente, porém, decisões dos tribunais superiores e atualizações nas normas do CNJ passaram a admitir o caminho extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto e cumprido perante o juiz.
Trato isso com cautela de propósito. Essas exceções dependem de análise do caso concreto e de cada estado. Não assuma que o seu caso se encaixa sem antes conversar com um advogado. O que vale para um pode não valer para outro.
O ponto central é este: planejar em vida quase sempre sai mais barato do que resolver depois. Uma conversa hoje evita um processo amanhã. E dá tranquilidade para quem fica.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
Separamos as dúvidas que mais chegam ao escritório. São as perguntas que quase toda família faz na primeira conversa.
O que é o inventário extrajudicial?
É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. Ele apura os bens deixados pela pessoa que faleceu, calcula o imposto e transfere o patrimônio aos herdeiros. Vale quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei manda abrir em até 60 dias, contados do falecimento. Abrir significa dar início ao procedimento, não terminá-lo. Passar desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em vários estados, inclusive em Minas Gerais.
Quem tem direito à herança?
A ordem é definida pelo Código Civil. Primeiro vêm os descendentes, junto do cônjuge ou companheiro. Na falta deles, os ascendentes com o cônjuge. Depois o cônjuge sozinho e, por último, os colaterais até o quarto grau. Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários e não podem ser excluídos.
Quanto custa um inventário em cartório?
Não existe valor fixo. A conta tem três partes: o ITCMD, que em Minas Gerais é de 5% sobre os bens transmitidos; os emolumentos do cartório, que variam conforme o estado e o valor do espólio; e os honorários do advogado, conforme a complexidade do caso.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim, e não há exceção. O advogado é obrigatório tanto no cartório quanto na Justiça, e assina a escritura junto com os herdeiros. Essa exigência protege a família, porque a partilha envolve imposto, regime de bens e direitos que nem sempre são evidentes.
Dá para fazer o inventário extrajudicial se houver testamento?
Durante muito tempo a resposta era não. Hoje, decisões dos tribunais superiores e atualizações das normas do CNJ admitem o caminho em cartório mesmo com testamento, desde que ele já tenha sido aberto e cumprido perante o juiz. Cada caso precisa de análise antes de seguir por essa via.
O caminho mais curto para resolver a herança da sua família
Chegamos ao fim, e a mensagem principal é simples. O inventário extrajudicial é, para a maioria das famílias em consenso, o caminho mais rápido, barato e humano de resolver a herança. Ele tira o peso da Justiça e devolve o controle para você.
Recapitulando o essencial. Ele funciona quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam, e não há testamento, salvo exceções que pedem análise. É feito em cartório, por escritura pública, com advogado obrigatório. O prazo para abrir é de 60 dias, e os custos giram em torno do ITCMD, emolumentos e honorários.
Você viu também quem tem direito à herança, pela ordem de vocação hereditária, e como a doação em vida ajuda a planejar tudo com antecedência. Entender como o inventário funciona já reduz metade da angústia de quem está passando por isso.
Cada família é única. O que descrevemos aqui é o mapa geral, mas o seu caso tem detalhes que só uma análise consegue enxergar. Por isso, contar com quem entende do assunto faz toda a diferença no resultado.
Se você precisa resolver um inventário e mora em Belo Horizonte ou região, a Toledo Toledo está pronta para ajudar. O escritório acompanha famílias no inventário extrajudicial com atenção, clareza e respeito ao seu momento. Agende uma conversa e dê o primeiro passo com quem está do seu lado.
