
Advogado de Direito Sucessório e Herança em Belo Horizonte
Proteja seus direitos hereditários com quem entende do assunto. A Toledo & Toledo Advogados é referência em direito sucessório em BH, atuando na defesa de herdeiros, planejamento patrimonial e resolução de conflitos sobre herança.
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Nossos Serviços em Direito Sucessório e Herança
Consultoria em direitos hereditários
Petição de herança
Exclusão de herdeiro por indignidade
Deserdação
Cessão de direitos hereditários
Planejamento sucessório (doação com usufruto, holding familiar, testamento)
Defesa em conflitos entre herdeiros
Escritório
Questões de Herança Exigem um Advogado Especializado
O direito sucessório é a área do direito que regulamenta a transferência de patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros e legatários. Embora pareça simples na teoria, na prática, as questões de herança envolvem regras complexas sobre quem herda, quanto herda e em quais condições.
Conflitos entre herdeiros, dúvidas sobre os direitos do cônjuge sobrevivente, disputas sobre a validade de testamentos, exclusão de herdeiros por indignidade — essas são situações que exigem um advogado com conhecimento profundo e experiência prática em direito sucessório.
Na Toledo & Toledo, direito sucessório é nossa especialidade. Atuamos em Belo Horizonte e região metropolitana, representando herdeiros, cônjuges sobreviventes, legatários e famílias que precisam de orientação segura sobre seus direitos patrimoniais.
O Que é Direito Sucessório?

O direito sucessório (ou direito das sucessões) é o ramo do direito civil que trata da transmissão de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após sua morte. Ele está regulamentado nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil brasileiro.
A sucessão pode ocorrer de duas formas:
Sucessão Legítima
É a forma de sucessão que segue as regras definidas por lei, respeitando a ordem de vocação hereditária (descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais). Ocorre quando não há testamento ou quando o testamento não dispõe sobre a totalidade dos bens.
Sucessão Testamentária
É a sucessão que segue a vontade expressa do falecido em testamento. Permite que o testador destine até 50% do patrimônio (a chamada "parte disponível") a quem desejar, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Na maioria dos casos em Belo Horizonte, a sucessão é legítima, pois a cultura de fazer testamento ainda não é tão difundida no Brasil. No entanto, mesmo na sucessão legítima, surgem questões complexas que exigem orientação jurídica especializada.
Quem Tem Direito à Herança? Entenda a Ordem de Vocação Hereditária

A lei brasileira estabelece uma ordem de preferência para determinar quem herda. Essa ordem está definida no art. 1.829 do Código Civil:
1ª Classe: Descendentes + Cônjuge
Os filhos (e, na falta destes, netos e bisnetos) são os primeiros na linha de sucessão. O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes, dependendo do regime de bens do casamento.
- ✓Comunhão parcial: O cônjuge herda dos bens particulares do falecido, mas não dos bens comuns (sobre os quais já tem meação)
- ✓Comunhão universal: O cônjuge NÃO concorre na herança (já tem meação de todos os bens)
- ✓Separação convencional: O cônjuge concorre com os descendentes na herança
- ✓Separação obrigatória: Há controvérsia jurisprudencial, mas a tendência é reconhecer o direito de concorrência
2ª Classe: Ascendentes + Cônjuge
Na ausência de descendentes, herdam os pais do falecido. Se apenas um dos pais for vivo, ele recebe a totalidade da herança dos ascendentes. Se ambos já tiverem falecido, sobem para os avós. O cônjuge sempre concorre com os ascendentes, recebendo pelo menos 1/3 da herança.
3ª Classe: Cônjuge Sozinho
Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade dos bens.
4ª Classe: Colaterais
Na ausência de todas as classes anteriores, herdam os colaterais até o 4º grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os irmãos têm preferência sobre os demais colaterais.
E a União Estável?

O companheiro em união estável tem direitos sucessórios similares aos do cônjuge, embora o Código Civil originalmente os tratasse de forma diferente. Após decisão do STF (RE 878.694, 2017), ficou estabelecido que cônjuge e companheiro devem ter os mesmos direitos na sucessão.
Herdeiros Necessários: Quem Não Pode Ser Excluído da Herança

O Código Civil define três categorias de herdeiros necessários — aqueles que têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio do falecido (a "legítima"):
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós, bisavós)
- Cônjuge sobrevivente
Isso significa que, mesmo que uma pessoa faça um testamento, ela não pode dispor de mais de 50% do seu patrimônio livremente. A outra metade — a legítima — pertence aos herdeiros necessários.
A única forma de excluir um herdeiro necessário é por meio de deserdação (prevista em testamento, por motivos específicos da lei) ou por indignidade (declarada por sentença judicial).
Detalhamento dos Nossos Serviços
Consultoria em Direitos Hereditários
Analisamos sua situação específica para esclarecer quais são seus direitos como herdeiro, cônjuge sobrevivente ou legatário. Muitas pessoas não sabem ao certo a que têm direito — e essa falta de informação pode resultar em perdas patrimoniais significativas.
Petição de Herança
A ação de petição de herança é utilizada quando um herdeiro legítimo é excluído indevidamente da sucessão — por exemplo, um filho que não foi incluído no inventário. Essa ação permite ao herdeiro preterido reivindicar judicialmente sua parte na herança. O prazo prescricional é de 10 anos contados da abertura da sucessão.
Exclusão de Herdeiro por Indignidade
A lei prevê situações em que um herdeiro pode ser excluído da sucessão por ter praticado atos graves contra o falecido ou contra outros herdeiros. As causas de indignidade estão previstas no art. 1.814 do Código Civil e incluem atentado contra a vida, calúnia e impedimento à liberdade de testar.
Deserdação
Diferente da indignidade, a deserdação é uma exclusão determinada pelo próprio falecido em testamento, por motivos previstos em lei (arts. 1.962 e 1.963 do CC). Para ser válida, o testamento deve declarar a causa da deserdação, que será verificada judicialmente.
Cessão de Direitos Hereditários
O herdeiro pode ceder seus direitos sobre a herança a outro herdeiro ou a terceiros. Essa cessão deve ser feita por escritura pública e tem implicações tributárias importantes. Atuamos na estruturação e formalização dessas operações.
Planejamento Sucessório
O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas adotadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio de forma mais eficiente, reduzindo custos com impostos e prevenindo conflitos entre herdeiros.
- ✓Doação em vida com reserva de usufruto: Permite transferir a propriedade dos bens aos herdeiros mantendo o direito de uso e renda
- ✓Holding familiar: Criação de uma empresa para concentrar o patrimônio, facilitando a gestão e a sucessão
- ✓Testamento: Permite organizar a parte disponível (50%) conforme a vontade do titular
- ✓Previdência privada: Valores em VGBL não entram no inventário e são transmitidos diretamente aos beneficiários
- ✓Seguro de vida: Não integra a herança e pode ser usado para equalizar a divisão entre herdeiros
Defesa em Conflitos entre Herdeiros
Infelizmente, disputas entre herdeiros são comuns. Representamos nossos clientes em todas as situações de conflito, incluindo questionamento de filiação, impugnação de testamento, discussão sobre regime de bens e divergências sobre a administração do espólio.
Situações Comuns em Casos de Herança em BH
Herança de Imóvel em Belo Horizonte
A transmissão de imóveis por herança é uma das questões mais frequentes. O imóvel só pode ser transferido para o nome dos herdeiros após a conclusão do inventário e o registro do formal de partilha ou da escritura de inventário no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, o imóvel permanece em nome do falecido, e os herdeiros não podem vendê-lo regularmente. Em BH, é importante considerar que o ITCD de 5% incide sobre o valor venal do imóvel conforme avaliação da SEF/MG — que pode ser diferente (geralmente maior) do valor da guia de IPTU da Prefeitura de Belo Horizonte.
Herança e União Estável
Companheiros em união estável reconhecida têm direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge. No entanto, a comprovação da união estável pode ser um desafio quando não há contrato registrado. Nesses casos, pode ser necessária uma ação judicial declaratória de união estável, que deve tramitar conjuntamente ou antes do inventário.
Herança com Dívidas
Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com patrimônio próprio — a responsabilidade está limitada ao valor da herança recebida. Se as dívidas superam os bens deixados, os herdeiros podem optar por renunciar à herança ou aceitar a herança sob benefício de inventário (que é a regra no direito brasileiro atual).
Herança de Empresa ou Quotas Societárias
Quando o falecido era sócio de uma empresa, a sucessão pode ter implicações tanto no inventário quanto no contrato social da empresa. O contrato social pode prever cláusulas sobre o que acontece com as quotas em caso de falecimento de um dos sócios — e essas cláusulas devem ser respeitadas.
Herança de Investimentos e Aplicações Financeiras
Contas bancárias, aplicações financeiras, ações e outros investimentos do falecido entram no inventário e devem ser incluídos no patrimônio a ser partilhado. É necessário solicitar extratos e informações junto às instituições financeiras na data do óbito. Valores em previdência privada (VGBL) e seguro de vida, por outro lado, não entram no inventário.
Proteja seus direitos como herdeiro. Não permita que desconhecimento jurídico prejudique seus direitos na herança.
Agende Sua ConsultaPlanejamento Sucessório: Previna Conflitos e Reduza Custos
O planejamento sucessório é a melhor forma de proteger o patrimônio familiar e evitar que os herdeiros enfrentem processos longos, custosos e desgastantes. É um trabalho preventivo, feito em vida, que organiza a forma como os bens serão transmitidos.

Quando o Planejamento Sucessório é Recomendado?
Quando há patrimônio significativo (imóveis, empresas, investimentos)
Quando há herdeiros de relacionamentos diferentes
Quando se deseja beneficiar alguém que não é herdeiro necessário (enteados, amigos, instituições)
Quando há preocupação com a continuidade de uma empresa familiar
Quando se quer reduzir a carga tributária (ITCD) na transmissão dos bens
Quando se deseja evitar conflitos entre herdeiros
Doação em Vida com Reserva de Usufruto
Uma das ferramentas mais utilizadas no planejamento sucessório é a doação dos bens em vida para os herdeiros, com a reserva do direito de uso (usufruto). Na prática, os pais transferem a propriedade dos imóveis para os filhos, mas continuam morando e recebendo os rendimentos dos bens enquanto vivos. Vantagens: simplifica o inventário futuro, pode gerar economia de ITCD e já define a divisão. Além disso, é possível incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Holding Familiar
A holding familiar é uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família. Os bens (imóveis, participações societárias, investimentos) são integralizados no capital social da empresa, e os herdeiros recebem quotas. A sucessão se dá pela transferência das quotas, que é mais simples e pode ser tributariamente mais vantajosa do que a transferência individual de cada bem.
Testamento como Ferramenta de Planejamento
O testamento não é apenas um instrumento para "depois da morte" — é uma ferramenta poderosa de planejamento. Permite ao titular organizar a parte disponível (50%) do patrimônio, nomear tutores para filhos menores, criar legados específicos e estabelecer condições para o recebimento da herança.
Perguntas Frequentes sobre Direito Sucessório e Herança em BH
Qual a diferença entre herança e meação?
A meação é a metade dos bens comuns do casal que já pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio — não faz parte da herança. A herança é a porção dos bens que pertencia exclusivamente ao falecido e que será dividida entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento. Confundir meação com herança é um dos erros mais comuns e pode prejudicar significativamente a partilha.
Companheiro em união estável tem direito à herança?
Sim. Após a decisão do STF no RE 878.694 (2017), ficou estabelecido que companheiros em união estável têm os mesmos direitos sucessórios que cônjuges. No entanto, pode ser necessário comprovar judicialmente a existência da união estável se ela não estiver registrada em cartório.
É possível deserdar um filho?
Sim, mas apenas por meio de testamento e por motivos específicos previstos no Código Civil (art. 1.962), como ofensa física, injúria grave, abandono do testador em situação de necessidade ou relações ilícitas com a madrasta/padrasto. A causa deve ser declarada no testamento e comprovada judicialmente.
O que acontece com a herança se não houver herdeiros?
Se não houver herdeiros legítimos (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou colaterais até 4º grau) e não existir testamento, os bens são declarados vacantes e, após o prazo legal, passam para o Município de Belo Horizonte (se os bens estiverem em BH), para o Estado de Minas Gerais ou para a União.
É possível renunciar à herança?
Sim. O herdeiro pode renunciar à herança por meio de escritura pública ou declaração nos autos do inventário. A renúncia é irrevogável e alcança a totalidade do quinhão — não é possível renunciar parcialmente. Se o renunciante tiver filhos, eles herdam em seu lugar (representação).
O que é petição de herança e quando cabe?
A petição de herança é a ação judicial utilizada quando um herdeiro legítimo é excluído indevidamente da sucessão. Isso pode acontecer, por exemplo, com filhos não reconhecidos ou herdeiros que não foram localizados durante o inventário. O prazo para propor a ação é de 10 anos a contar da abertura da sucessão.
Herdeiro que cuidou do falecido tem direito a receber mais?
A lei não prevê expressamente um quinhão maior para o herdeiro que cuidou do falecido. No entanto, se o cuidador (mesmo sendo herdeiro) prestou serviços que vão além do dever familiar, ele pode ter direito a uma indenização contra o espólio. Além disso, o falecido poderia ter feito testamento beneficiando esse herdeiro com a parte disponível.
O que é colação na herança?
Colação é a obrigação que os herdeiros descendentes têm de declarar no inventário os bens que receberam do falecido em vida por doação. O objetivo é igualar as legítimas — ou seja, garantir que nenhum herdeiro receba mais do que o outro considerando o que já foi dado em vida. A dispensa de colação só é válida se a doação saiu da parte disponível do patrimônio.
Bens no exterior entram na herança?
Sim. Bens situados no exterior que pertenciam ao falecido integram o patrimônio a ser inventariado. No entanto, a tributação e o procedimento de transferência seguem regras específicas, que podem envolver tanto a legislação brasileira quanto a do país onde os bens estão localizados.
Qual a diferença entre planejamento sucessório e testamento?
O testamento é uma das ferramentas do planejamento sucessório, mas não é a única. O planejamento sucessório é um conceito mais amplo que inclui doações em vida, criação de holdings, estruturação de seguros e previdência, entre outras estratégias. O objetivo do planejamento é organizar a transmissão do patrimônio da forma mais eficiente possível.
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Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Unihorizontes. Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade IBMEC - São Paulo/SP.
Atuou no Ministério Público entre 2015 a 2017, por seleção pública, assessorando o Promotor de Justiça na área da infância e adolescência.
Membro e Diretor da Comissão de Direito de Família da OAB/MG (triênio 2022/2024). Membro da Associação de Direito de Família e Sucessões - ADFAS/SP.
Advogado e professor, escritor de artigos e capítulos de livro em sua área de atuação. Fala e escreve inglês fluentemente.
Fale com AdvogadoGuilherme Figueiredo Morais Toledo
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Unihorizontes. Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ.
Atuou, por seleção pública, na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Atuou, como advogada, no escritório Martin&Oliveira advogados associados, nas áreas de direito imobiliário e inventários.
Possui ampla experiência em questões imobiliárias, litígios civis e inventários.
Fala e escreve inglês fluentemente.
Fale com AdvogadaAline Rangel Faleiro Henriques
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