
Advogado de Inventário e Partilha de Bens em Belo Horizonte
Conduza o inventário de forma rápida, segura e dentro da lei. A Toledo & Toledo Advogados é especialista em inventário judicial e extrajudicial em BH, com atendimento personalizado para cada família.
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Nossos Serviços em Inventário
Inventário judicial com acompanhamento completo
Inventário extrajudicial em cartório
Análise de custos e benefícios de cada modalidade
Partilha amigável e litigiosa de bens
Cálculo e recolhimento do ITCD
Avaliação e levantamento patrimonial do espólio
Habilitação de herdeiros
Pagamento de dívidas e obrigações do espólio
Alvará judicial para liberação de valores
Sobrepartilha de bens descobertos posteriormente
Inventário negativo
Nomeação e assessoria ao inventariante
Escritório
Precisa Abrir um Inventário em Belo Horizonte?
Após o falecimento de um ente querido, a família precisa lidar com uma série de questões práticas e burocráticas — e o inventário é uma das mais importantes. É por meio do inventário que os bens, direitos e dívidas do falecido são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros.
O problema é que muitas famílias adiam o inventário por desconhecimento, medo dos custos ou dificuldade de reunir todos os herdeiros. Esse adiamento pode gerar consequências sérias: multas sobre o ITCD, impossibilidade de vender ou transferir imóveis, bloqueio de contas bancárias e até conflitos familiares que poderiam ser evitados.
Em Minas Gerais, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o óbito. Após esse prazo, a Secretaria de Fazenda de MG aplica multa de 10% sobre o valor do ITCD — e essa multa dobra para 20% após 180 dias.
Se você está passando por essa situação, a Toledo & Toledo pode ajudar. Somos advogados especializados em inventário e partilha de bens em Belo Horizonte, e cuidamos de todo o processo para que você não precise se preocupar com burocracia em um momento tão delicado.
O Que é o Inventário e Por Que Ele é Obrigatório?

O inventário é o procedimento legal por meio do qual se faz o levantamento de todo o patrimônio deixado por uma pessoa falecida — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas e dívidas — para que esses bens possam ser legalmente transferidos aos herdeiros.
Sem o inventário, os herdeiros não podem:
- Vender, alugar ou transferir imóveis que estejam em nome do falecido
- Movimentar contas bancárias ou resgatar investimentos
- Transferir a propriedade de veículos
- Assumir formalmente a titularidade de empresas ou quotas societárias
Em resumo: enquanto o inventário não for concluído, o patrimônio fica "travado", e nenhum herdeiro pode dispor dos bens de forma regular.
Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial

No Brasil, existem duas formas de realizar o inventário. A escolha entre uma e outra depende das circunstâncias da família e do patrimônio envolvido.
| Critério | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Cartório de Notas | Vara de Família / Sucessões |
| Prazo médio | 1 a 3 meses | 6 meses a 2+ anos |
| Custo estimado | Menor (emolumentos + advogado) | Maior (custas judiciais + advogado + perícias) |
| Requisitos | Todos herdeiros maiores e capazes, consenso, sem testamento* | Qualquer situação |
| Necessidade de advogado | Sim (obrigatório) | Sim (obrigatório) |
| Complexidade | Baixa a média | Média a alta |
*Nota: Desde 2022, o CNJ passou a permitir inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
Inventário Extrajudicial em BH
O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de realizar a partilha de bens. Ele é feito diretamente em um cartório de notas de Belo Horizonte, sem necessidade de processo judicial.
Para ser possível, todos os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e estar de acordo com a forma de divisão dos bens. Além disso, é obrigatória a presença de um advogado assistindo os herdeiros.
Na prática, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas quando a documentação está em ordem e os herdeiros estão alinhados. É a opção que recomendamos sempre que possível.
Inventário Judicial em BH

O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. Também é obrigatório quando existem dívidas significativas do espólio ou quando há disputas sobre a validade de um testamento.
O inventário judicial tramita nas Varas de Família e Sucessões de Belo Horizonte. O processo envolve a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens, o pagamento de dívidas e impostos, e finalmente a partilha.
Embora mais demorado, o inventário judicial conta com a supervisão do juiz, o que pode ser vantajoso em situações de conflito — já que as decisões têm força de sentença.
Partilha de Bens: Como Funciona a Divisão da Herança em BH

A partilha de bens é a etapa final do inventário, onde o patrimônio do falecido é efetivamente dividido entre os herdeiros. Essa divisão pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa.
Partilha Amigável
Quando todos os herdeiros concordam com a divisão, a partilha é feita por meio de um acordo formal — seja em escritura pública (no cartório) ou por meio de petição conjunta no inventário judicial. É a forma mais rápida e menos custosa.
Partilha Litigiosa
Quando há discordância entre os herdeiros sobre como os bens devem ser divididos, a partilha se torna litigiosa. Nesse caso, o juiz decide como será a divisão, podendo determinar a venda de bens para posterior repartição do valor em dinheiro.
Regras de Divisão da Herança

A legislação brasileira (Código Civil, arts. 1.829 a 1.856) estabelece uma ordem de vocação hereditária que determina quem tem direito à herança:
- Descendentes (filhos, netos) — em concorrência com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens
- Ascendentes (pais, avós) — em concorrência com o cônjuge
- Cônjuge sobrevivente — na ausência de descendentes e ascendentes
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) — até o 4º grau
É fundamental entender que o regime de bens do casamento influencia diretamente na partilha. Por exemplo, no regime de comunhão parcial (o mais comum no Brasil), o cônjuge já tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação), independentemente da herança.
ITCD em Minas Gerais: O Imposto do Inventário

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a transferência de bens por herança. Em Minas Gerais, o ITCD é regulado pela Lei 14.941/2003 e possui alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos.
Pontos importantes sobre o ITCD em MG:
- Alíquota: 5% sobre o valor venal dos bens
- Base de cálculo: Valor venal dos bens e direitos transmitidos, apurado pela SEF/MG
- Prazo para pagamento: Até 180 dias após o óbito para obter desconto / evitar multa
- Multa por atraso: 10% sobre o imposto (até 180 dias) e 20% (após 180 dias)
- Isenção: Imóvel de até 40.000 UFEMG usado como residência do cônjuge ou herdeiro, e outros casos previstos em lei
- Parcelamento: É possível parcelar o ITCD em até 18 vezes junto à SEF/MG
Um dos serviços mais importantes que prestamos é o cálculo correto do ITCD e a verificação de possíveis isenções ou reduções. Muitas famílias pagam mais imposto do que deveriam por falta de orientação adequada.
Documentos Necessários para Abrir o Inventário
Reunir a documentação correta é o primeiro passo para que o inventário seja conduzido de forma ágil. Abaixo, listamos os principais documentos:
Do falecido:
Certidão de óbito
RG e CPF
Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro)
Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado)
Últimas declarações de Imposto de Renda (últimos 5 anos)
Testamento (se existir)
Dos herdeiros:
RG e CPF de todos os herdeiros
Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de residência atualizado
Procuração (quando o herdeiro não puder comparecer pessoalmente)
Dos bens:
Matrícula atualizada de imóveis (obtida no Cartório de Registro de Imóveis)
IPTU dos imóveis
Documento de veículos (CRLV)
Extratos bancários e de investimentos na data do óbito
Contrato social de empresas (se o falecido era sócio)
Certidões negativas de débito (federais, estaduais e municipais)
Dica: Quanto mais organizada a documentação, mais rápido o inventário. Na Toledo & Toledo, auxiliamos nossos clientes no levantamento e organização de todos os documentos necessários.
Passo a Passo do Inventário: Como Funciona na Prática
Consulta Inicial e Análise do Caso
Na primeira reunião, analisamos a situação familiar, o patrimônio envolvido e definimos se o inventário será judicial ou extrajudicial. Também identificamos quais documentos são necessários e traçamos um plano de ação.
Levantamento Patrimonial
Realizamos uma busca completa de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias e eventuais débitos.
Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do espólio durante o inventário. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos. No inventário judicial, a nomeação é feita pelo juiz; no extrajudicial, os herdeiros escolhem em conjunto.
Avaliação dos Bens e Cálculo do ITCD
Os bens são avaliados para fins de cálculo do ITCD. No inventário extrajudicial, os valores são declarados pelos herdeiros (com base em referências de mercado). No judicial, pode haver avaliação por perito nomeado pelo juiz.
Pagamento do ITCD
Após o cálculo, o imposto é recolhido junto à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Quando necessário, solicitamos o parcelamento para facilitar o pagamento.
Partilha dos Bens
Com o ITCD quitado, procedemos à divisão dos bens entre os herdeiros conforme acordado (partilha amigável) ou determinado pelo juiz (partilha litigiosa).
Registro e Transferência
A escritura de inventário (extrajudicial) ou o formal de partilha (judicial) é levado aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN e instituições financeiras para a efetiva transferência dos bens.
Quanto Custa um Inventário em Belo Horizonte?

O custo do inventário depende de diversos fatores, como o tipo (judicial ou extrajudicial), o valor do patrimônio, a quantidade de bens e a complexidade do caso. Os principais custos envolvidos são:
Custos do Inventário Extrajudicial:
- Emolumentos do cartório: Variam conforme o valor do patrimônio (tabela regulada pelo TJMG)
- ITCD: 5% sobre o valor dos bens transmitidos
- Honorários advocatícios: Negociados conforme a complexidade do caso
- Certidões e registros: Custos cartorários para obtenção de documentos e registro da escritura
Custos do Inventário Judicial:
- Custas judiciais: Taxa judiciária calculada sobre o valor da causa
- ITCD: 5% sobre o valor dos bens
- Honorários advocatícios: Geralmente um percentual sobre o valor do espólio
- Honorários de perito: Quando necessária avaliação judicial dos bens
- Formal de partilha: Custas para expedição e registro
Na Toledo & Toledo, apresentamos uma estimativa detalhada de custos logo na primeira consulta, para que você tenha total clareza antes de iniciar o processo.
Situações Especiais no Inventário
Inventário com Herdeiros Menores
Quando há herdeiros menores de 18 anos, o inventário deve obrigatoriamente ser judicial, com a participação do Ministério Público para assegurar a proteção dos interesses dos menores. Não é possível realizar o inventário extrajudicial nesta hipótese.
Inventário de Imóvel Financiado
Se o falecido tinha seguro de vida vinculado ao financiamento (o que é padrão nos financiamentos imobiliários), a dívida é quitada pelo seguro, e o imóvel entra no inventário já livre de ônus. Caso contrário, o saldo devedor integra as dívidas do espólio.
Inventário Negativo
Quando o falecido não deixou bens, mas os herdeiros precisam comprovar essa situação — seja para se proteger de cobranças de credores ou para permitir novo casamento do cônjuge sobrevivente sob outro regime de bens.
Sobrepartilha

Se, após a conclusão do inventário, forem descobertos novos bens que não foram incluídos, é necessário realizar uma sobrepartilha. Esse procedimento segue as mesmas regras do inventário original.
Alvará Judicial para Bens Específicos
Em situações urgentes — como liberar valores em conta bancária do falecido para custear o funeral ou despesas da família — é possível solicitar um alvará judicial antes mesmo da conclusão do inventário.
Não Deixe o Inventário Para Depois. Cada dia de atraso pode significar mais multas e mais desgaste familiar.
Fale com um EspecialistaPerguntas Frequentes sobre Inventário e Partilha de Bens em BH
Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?
O prazo é de 60 dias após o óbito, conforme previsto no art. 611 do CPC. Após esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCD (até 180 dias) e de 20% (após 180 dias), conforme legislação estadual de MG.
Quanto tempo demora um inventário em BH?
O inventário extrajudicial pode ser concluído em 1 a 3 meses, desde que a documentação esteja em ordem e os herdeiros concordem. O inventário judicial costuma levar de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo da complexidade e do volume de processos na vara.
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No inventário extrajudicial, os herdeiros podem ser representados por um único advogado quando não há conflito de interesses.
Qual a diferença entre inventário e arrolamento?
O arrolamento é uma forma simplificada de inventário judicial, utilizado quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É mais rápido que o inventário comum, mas ainda assim exige processo judicial. Para patrimônios de menor valor, existe o arrolamento sumário, que é ainda mais simplificado.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Além das multas sobre o ITCD, os bens ficam 'congelados' — não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados como garantia. Com o tempo, a situação se complica: herdeiros podem falecer (gerando novos inventários), documentos podem ser extraviados e a valorização ou desvalorização dos bens pode gerar conflitos ainda maiores.
Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Não diretamente. Para vender um imóvel do espólio, é necessário autorização judicial (no inventário judicial) ou incluir a venda na escritura de inventário (no extrajudicial). Outra opção é a cessão de direitos hereditários, que transfere o direito sobre a herança a um terceiro.
O cônjuge sobrevivente sempre tem direito à herança?
Depende do regime de bens. O cônjuge tem direito à meação (metade dos bens comuns) e pode ter direito à herança em concorrência com descendentes, dependendo do regime de casamento. No regime de comunhão parcial, o cônjuge herda dos bens particulares do falecido, mas não dos bens comuns (sobre os quais já tem meação).
Filhos de relacionamentos diferentes têm os mesmos direitos na herança?
Sim. A Constituição Federal garante igualdade de direitos entre todos os filhos, independentemente de serem do casamento, de união estável ou adotivos. Todos herdam em partes iguais.
O que é a meação e como ela se diferencia da herança?
A meação é a metade dos bens comuns do casal que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio — não é herança. Já a herança é a porção dos bens do falecido que será dividida entre os herdeiros. É comum confundir os dois conceitos, mas a distinção é fundamental para o cálculo correto da partilha.
Como funciona o inventário quando há bens em outros estados?
O inventário é único, processado no foro do último domicílio do falecido. Porém, os bens imóveis situados em outros estados devem ser registrados nos cartórios locais. O ITCD pode ser devido em mais de um estado, dependendo da localização dos bens (para imóveis) e do domicílio do falecido (para bens móveis).
Serviços Relacionados
Além do inventário e partilha de bens, a Toledo & Toledo Advogados atua em outras áreas do direito sucessório em Belo Horizonte:
Equipe
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Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Unihorizontes. Pós graduado em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade IBMEC - São Paulo/SP.
Atuou no Ministério Público entre 2015 a 2017, por seleção pública, assessorando o Promotor de Justiça na área da infância e adolescência.
Membro e Diretor da Comissão de Direito de Família da OAB/MG (triênio 2022/2024). Membro da Associação de Direito de Família e Sucessões - ADFAS/SP.
Advogado e professor, escritor de artigos e capítulos de livro em sua área de atuação. Fala e escreve inglês fluentemente.
Fale com AdvogadoGuilherme Figueiredo Morais Toledo
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Unihorizontes. Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ.
Atuou, por seleção pública, na Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Atuou, como advogada, no escritório Martin&Oliveira advogados associados, nas áreas de direito imobiliário e inventários.
Possui ampla experiência em questões imobiliárias, litígios civis e inventários.
Fala e escreve inglês fluentemente.
Fale com AdvogadaAline Rangel Faleiro Henriques
Gestora de relacionamento e financeiro.
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